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Prostituição em Portugal

Prostituição em Portugal

A prostituição em Portugal será ilegal?

Boa parte das pessoas poderá pensar que sim, mas na realidade não o é!
Em Portugal a prostituição foi legalizada no ano de 1983, significa assim que qualquer pessoa poderá viver profissionalmente da prática da prostituição.
O que é ilegal em Portugal? O proxenetismo, favorecer e formar grupos ou seja no fundo explorar a atividade.

Isto faz com que se crie uma gigante lacuna na lei!

De que forma uma mulher poderá trabalhar legalmente?

  • Abertura de atividade junto das finanças (a categoria profissional poderá ser «massagista», não é  necessário ter curso para definir tal atividade e torna-se mais «discreta» a exposições publicas e perguntas inconvenientes no ato da abertura.)
  • Realização de exames médicos obrigatórios para todos os trabalhadores independentes.
  • Adesão a um seguro profissional para trabalhadores independentes.
  • Pagamento da Segurança Social (isenção do primeiro ano, após o primeiro ano os descontos deverão ser pagos até dia 20 de cada mês de acordo com os escalões dos rendimentos declarados.)
  • Iva (até aos 10000€ poderá usufruir da isenção, com isso não irá pagar ou cobrar iva nos seus serviços.)
  • Recibos (atualmente poderá passar os mesmos no próprio site das finanças a cliente final, código (999) sem ser necessário  qualquer dado do cliente mantendo o seu anonimato, na descrição poderá colocar por exemplo: «Serviço massagem relaxamento»)

Vantagens

  • Seguro de acidentes, que poderão acontecer na atividade como acontece em qualquer outra.
  • Direito a baixa por doença paga em caso de hospitalização desde o 1º dia e em caso de doença a partir do 31º dia.
  • Descontos válidos para uma situação de reforma futura.
  • IRS e comprovativos de rendimentos declarados, úteis para diversas situações tais como: arrendamento, compra de casa, compra de carro etc.

Desvantagens

  • Burocracias legais, que exigem sempre o seu tempo e algumas deslocações.
  • Responsabilidades e custos, ainda que sendo trabalho instável terão obrigatoriamente de ser suportados.

Perante todos este factos o que diferencia atualmente e legalmente uma profissional do sexo de qualquer outro cidadão que exerça qualquer atividade enquanto trabalhador independente?

Existe diferença legal entre uma cabeleireira independente e uma trabalhadora do sexo independente?
Legalmente. Não!

Estigma Social será esta a diferença? Deixo-vos a refletir!

Acerca TugaEris

Portuguesa, simpática e divertida vive o mundo do sexo com toda a intensidade. Camgirl de profissão, blogger por diversão partilha através da sua escrita os momentos vividos no seu mundo.

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2 comentários

  1. quando você se legalizar me conte com que nome o fez se com catia ribeiro, sandra ou tugaeris

    • Boa tarde peço desculpa pela demora na resposta. Sou camgirl e blogger não sou acompanhante, nada contra mas não faço convivios nunca fiz nem nunca farei com base no meu direito de escolha. Enquanto camgirl e blogger sim sou legalizada pago os meus impostos e tudo mais as facturas sao sempre passadas a cliente final mas se em algum momento um cliente quiser a factura em nome próprio passo tera e que me informar o nif verdadeiro e ai representa um problema para eles nao para mim.
      O resto da pergunta não entendo Tugaeris e nome de serviço normal como um cafe chamar se «avenida» outros nomes nao uso, e TugaEris ou Ana Santos.
      Mas entendo a parte da «Catia Ribeiro» infelizmente não consigo impedir outras pessoas de usarem fotos minhas e colocarem nos seus anúncios, o que faço é após tomar conhecimento pedir ao site que retire o anuncio e maioria das vezes entro em contacto com a pessoa que usou a foto cujo o contacto consta no anuncio e peço lhe a devida explicação.
      Se conhecer outra forma de evitar estas situações por favor indique me uma vez que não tenho conhecimento. Obrigado

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